Lei n° 17.784 – Programa “Resolve Já” – ICMS/SP – Descontos de até 70% para pagamento de autos de infração
INFORMATIVO nº 33
O Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei n° 17.784, de 02/10/2023, aprovando o programa “Resolve Já”, visando a estimular a regularização de débitos e permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo e maiores descontos e novas opções de pagamento.
O “Resolve Já” amplia as possibilidades de pagamento com condições mais favoráveis ao contribuinte, abrangendo todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa.
Destaca-se a inovação que permite o pagamento utilizando créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
Os descontos oferecidos pelo “Resolve Já” variam, podendo atingir até 70% se o auto de infração for quitado à vista e em até 30 dias contados da notificação de sua lavratura.
A Lei ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, o que deverá ocorrer em breve para o alívio das empresas que pretendem reduzir os seus passivos e a litigiosidade administrativa.
Sugerimos avaliar as condições para cada caso e se precisar de auxílio estaremos à disposição para qualquer necessidade.
Vanessa Nasr | Silvio Saiki

