Lei nº 17.785/2023 – Alteração das Taxas Judiciais em SP
INFORMATIVO nº 32
O Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.785/2023, que altera o texto da Lei Estadual nº 11.608/03, modificando os valores das taxas judiciais cobradas nos procedimentos judiciais.
As taxas judiciárias são os valores devidos pelas partes por atos praticados nos processos judiciais, ressalvados os casos de concessão de assistência judiciária gratuita.
A nova redação alterou o valor das custas iniciais para distribuição de ação de 1% para 1,5% sobre o valor da causa. Em caso de execução de título extrajudiciais, o recolhimento deverá observar o percentual de 2% sobre o valor da causa no momento do ajuizamento da demanda.
No caso de títulos judiciais, passará a ser exigida taxa de 2% sobre o valor objeto do cumprimento de sentença para sua instauração.
Também subiu de 10 para 15 UFESPs (unidade fiscal de SP, atualmente vigente no valor de R$ 34,26) o valor para interposição de recurso de agravo de instrumento nas ações judiciais.
A nova redação legal ainda estabeleceu expressamente que o valor da causa deverá sempre ser atualizado monetariamente para fins de apuração das taxas judiciais devidas, em qualquer fase processual.
A Lei entrou em vigor com sua publicação em 05/10/2023 e as mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos procedimentos judiciais.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Karla Penna | David Kassow

