Litígio Zero 2024 – Receita Federal – Prorrogação
INFORMATIVO nº 38
Foi publicada no Diário Oficial de 31/07/2024 a Portaria nº 444/2024, prorrogando o prazo de adesão à transação denominada “Programa Litígio Zero 2024” (Edital de Transação por Adesão nº 1/2024). Dessa forma, o novo prazo para adesão ao programa findará em 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília).
A quitação das dívidas tributárias no Litígio Zero 2024 possui vantagens, tais como a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras benesses.
As pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino possuem vantagens ainda maiores, sendo os limites máximos de redução previstos de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Além disso, a RFB facilitou o registro da adesão ao programa, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento, o que acarreta maior agilidade no reconhecimento da suspensão dos valores incluídos no acordo e na emissão da certidão de regularidade fiscal.
Trata-se de uma oportunidade interessante que deverá ser analisada pelos contribuintes que possuem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (por processo).
Nossa equipe está à disposição para tratar do tema e esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

