Mantida a Desoneração da Folha de Pagamentos
INFORMATIVO nº 11
Foi publicada, em Edição Extra do DOU de hoje, 28 de fevereiro, a Medida Provisória n° 1.208/2024, que revogou a reoneração da folha de pagamento, prevista na Medida Provisória nº 1.202/2023, editada no final do ano passado.
Assim, fica mantida a opção pela desoneração da folha de pagamento até dezembro/2027, conforme artigos 7° ao 10° da Lei n° 12.546/2011.
A expectativa é de que o Governo Federal apresente um projeto de lei, em caráter de urgência, para tentar solucionar a questão.
A revogação do Perse e a limitação das compensações por decisões judiciais transitadas em julgado estão em vigor até que o Congresso aprove ou não a Medida Provisória nº 1.202/2023.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | Alexandre Favero Marcos

