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Medida Provisória nº 931 altera Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas e Lei de Cooperativas

02/04/2020

Foi publicada em 30 de março de 2020 medida provisória que dispõe de alterações no Código Civil, na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Cooperativas, conforme veremos abaixo:

Foi publicada em 30 de março de 2020 medida provisória que dispõe de alterações no Código Civil, na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Cooperativas, conforme veremos abaixo:

– Sociedades Anônimas, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, sociedades limitadas e cooperativas poderão optar pelo adiamento de suas assembleias ordinárias anuais, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro e 31 de março de 2020, podendo ser realizado em até 7 (sete) meses após o término do exercício social. Mesmo se houver disposição contratual que exija a realização da assembleia no prazo inferior a sete meses, a mesma se tornará sem efeito;

– Os mandatos dos administradores, membros do Conselho Fiscal e de Comitês Estatuários ficam prorrogados até a realização de assembleia geral ordinária ou até que ocorra reunião do conselho de administração;

– Exceto se houver vedação no Estatuto Social, o conselho de administração passa a poder deliberar, ad referendum, sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral;

– Até que seja realizada a assembleia geral, o conselho de administração ou diretoria, poderá declarar dividendos, independente de reforma no estatuto social;

– Excepcionalmente, durante o ano de 2020, a Comissão de Valores mobiliários – CVM poderá prorrogar os prazos e definir nova data para a apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas;

– Fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos, até que se restabeleça a prestação regular dos serviços da Junta Comercial. Diante da normalização, o arquivamento deverá ser realizado dentro do prazo de trinta dias

– Para que haja retroatividade dos efeitos do registro de atos societários – assinados a partir de 16 de fevereiro – o prazo foi prorrogado, passando a ser de 30 dias contados do restabelecimento do funcionamento das Juntas Comerciais;

– Fica autorizada a participação e votação à distância nas reuniões e assembleias de sociedades limitadas e por ações de capital fechado (dependendo da regulamentação do DREI e Ministério da Economia) e sociedades por ações de capital aberto (de acordo com a regulamentação da CVM).

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Fabíola d’Ovidio  Eliza de Oliveira Quintino

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