Metaverso: Concluindo
O novo realmente não vem com manual de instruções, mas pode-se assegurar que o Metaverso, sim, já é uma realidade e, não, ele não é uma terra sem lei.
Ficou claro na série de artigos sobre Direito no Metaverso da LFPKC, o quanto é preciso nos aprofundarmos no assunto e em todas as suas possíveis implicações jurídicas, imediatamente. Então, independente de sabermos se o Metaverso terá ou não futuro, e qual ele será, é imprescindível que todos estejamos preparados para garantir que direitos e deveres sejam implementados por lá também desde já. Enquanto o Metaverso for uma realidade, fará parte do escopo de trabalho de uma empresa como a LPFKC, sempre antenada com as oportunidades de negócios que possam aparecer para seus clientes.
Vimos que o Metaverso até pode ser imprevisível. Mas não a celebração de contratos. É possível prever também um exponencial monitoramento do uso indevido de propriedade intelectual ou industrial nesse universo, uma vez que todas as atividades são rastreáveis e que, apesar de não existir norma tributária diretamente relacionada, sabemos que já há campo específico para preenchimento na Declaração do Imposto de Renda para negócios em criptoativos. Também já é possível falarmos em herança digital e o Direito está preparado para lidar com os bens e direitos conquistados e mantidos no ambiente digital.
No que tange ao Direito Societário, sabemos que a reunião de sócios é um evento relevante e já é possível que se possa deliberar formalmente, estando os sócios em quaisquer lugares do mundo. Em uma próxima etapa, tudo leva a crer que deliberações imersivas de sócios no Metaverso sejam consideradas plenamente válidas como expressão de vontade.
O Metaverso até pode mudar a forma de interação, mas não a responsabilidade civil. Nisso, a possibilidade de atingir esfera de direitos de outras pessoas são imediatamente transpostos para a sua aplicação no mundo virtual, de forma idêntica.
No que diz respeito à proteção de dados no Metaverso, todo o cuidado vai ser pouco. A necessidade de proteger a grande quantidades de dados pessoais coletados nessa “outra realidade” exige mais atenção. Possuir uma política de privacidade não é o suficiente para cumprir com o princípio da transparência. Nessa seara, os desafios ainda são inúmeros e devem ser encarados tanto pelo Direito quanto por mecanismos avançados e de alta tecnologia, como o blockchain, por exemplo, para garantir a proteção e a segurança da informação.
Essas e outras afirmações são a prova de que o Direito está, de fato, se adaptando à evolução digital e olhando com muita atenção para os metaversos em suas possibilidades. E, é provável que ele, o Direito, esteja até mais preparado para o futuro do que imaginamos.
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Samara Sieber, redatora publicitária, manifesteira e contadora de histórias apaixonada por Direito.

