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Metaverso e Proteção de Dados

29/08/2020

Você sabia que usar óculos de realidade aumentada por cerca de 20 minutos pode levar à captação de 20 milhões de dados de reações, biometria e comportamento[1]? É dessa realidade que estamos falando.

Debates sobre o metaverso vêm se tornando corriqueiros, especialmente com o investimento anunciados por grandes marcas e com a expansão da internet (5G). Diversos são os temas tratados, como quais comportamentos esperar dos avatares, quantos metaversos existem (sim, não existe apenas um único metaverso) e como a sociedade será impactada por essa tecnologia.

Por mais que as discussões ainda pareçam estar longe de terminar, um tema é certo: a necessidade de proteger os dados pessoais coletados no metaverso. Veja, logo ao adentrar em alguma das plataformas de metaverso, como a Decentraland e Fortnite, já são coletados tantos dados cadastrais (ex. e-mail, nome, login e senha), como dados sensíveis (ex. biometria e sinais vitais).

Além disso, quando seu avatar passa em alguma loja comercial, são coletados dados de consumo (ex. quais os itens que chamaram a atenção do avatar e quais marcas o avatar está vestindo) e dados de navegação (ex. quanto tempo foi observada a vitrine, quantas vezes o avatar retornou aquela loja, etc.).

Em caso de compra e venda dentro do metaverso, também são coletados dados financeiros (ex. carteira digital, dados bancários, criptomoedas, etc.) e dados transacionais (ex. endereço de entrega – que não necessariamente precisa ser dentro da plataforma – e dados de rastreio). 

Até as interações entre os avatares rendem a coleta de dados com a troca de telefones, redes sociais e dados públicos. Ou seja, inúmeros são os dados coletados pelas plataformas e pelas marcas que nelas atuam (ou, no caso de as marcas não coletarem diretamente os dados, elas podem adquiri-los da plataforma e/ou usá-los para fins de marketing).

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

 A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) é clara ao dispor que os controladores de dados devem possuir mecanismos de segurança aptos a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 

Da mesma forma prevê o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“GDPR”), nos artigos 5º (f) e 32, e a ISO 27001, normativos considerados referências internacionais à privacidade e proteção de dados.

Assim, cabe, na nossa opinião, às plataformas e às marcas (direta ou indiretamente), terem minimamente os seguintes mecanismos de segurança:

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Além da questão de segurança, as plataformas e marcas constantes no metaverso devem se atentar aos princípios da legislação de privacidade, em especial o princípio da transparência, que implica em informar ao titular, de forma clara e concisa, como é feito o tratamento de seus dados pessoais. 

Engana-se quem acha que possuir uma política de privacidade seria o suficiente para cumprir com o princípio da transparência. Há alguns obstáculos como (i) de quem seria a responsabilidade desta política (da plataforma, da marca ou de ambas), (ii) como o titular pode exercer seus direitos e (iii) qual seria a jurisdição aplicável e, por conseguinte, qual seria a lei de privacidade adequada (ex. LGPD e GDPR)?

Também se mostra necessário desenvolver meios para obtenção do consentimento do titular para o tratamento de dados no metaverso, especialmente no caso de envolver dados de menores e/ou dados sensíveis, nos quais a legislação impõe maior atenção em razão de seu conteúdo. 

Assim, as plataformas e marcas possuem um longo caminho para percorrer para estarem em consonância (ou “de acordo”) com a(s) lei(s) de privacidade e proteção de dados dentro do metaverso. Os desafios são inúmeros, mas devem ser encarados tanto do ponto de vista de tecnologia e segurança da informação, quanto do ponto de vista jurídico, visto que o metaverso já deixou de ser uma distopia (ou utopia para alguns) e virou realidade presente.

Qual a sua opinião? Comente, compartilhe suas dúvidas sobre Direito e metaverso com a gente. Nossa equipe terá prazer em contribuir com esclarecimentos sobre plataformas virtuais, certamente promissoras em oportunidades de novos negócios.

………………………………………………………………..

Carolina Carmagnani, advogada, sócia na LFPKC Advogados, especialista em Direito Digital, Legal Design e Data Protection.

[1] Fonte: Matéria do Portal Próximo Nivel Embratel

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