Metaverso: M&A e Due Diligence
Série Terra Sem Lei (ou Não)?
Como atuar – com segurança – em algo que ainda é objeto de estudos, inclusive governamentais.
Até o tempo é diferente na questão do Metaverso. Saber o que fazer – e como se proteger – é para ontem para quem quer empreender.
O metaverso, quando totalmente implementado, será algo como uma rede interoperável em larga escala de mundos 3D em tempo real, e sem dúvida, novos temas e oportunidades na área de Mergers & Acquisitions também irão prosperar.
Algumas operações de M&A, no entanto, ainda devem prescindir do mundo real clássico, pois cada operação de compra e venda de business no metaverso tem suas peculiaridades e a necessidade de um contrato regulamentando que dê segurança jurídica para a operação no mundo físico.
O que muda é a natureza tecnológica e jurídica dos ativos no metaverso.
As principais categorias preparadas para investimento no metaverso são hardware, rede, poder de computação, plataformas virtuais, pagamentos, conteúdo, e ativos digitais sempre através de tecnologias como blockchain.
Neste segmento empresarial, as startups são as grandes vedetes do mercado.
De acordo com o banco de dados do site Crunchbase, temos descrição de empresas que levantaram quase US$ 100 milhões este ano, através de rodadas simples com “seed investors”, tais como Upland (U$18 milhões para um Metaverso NFT baseado em blockchain); Inworld AI (US$ 7 milhões para personagens virtuais) e GuildFi (US$ 6 milhões para uma plataforma de jogos).
Como se vê, haverá uma profusão de novos negócios no metaverso e uma das áreas de maior impacto em M&A será a etapa da Due Diligence.
Um processo de Due Diligence envolve a coleta do máximo de informações possível, de maneira a realizar um levantamento detalhado acerca da situação do negócio.
Quanto maior a quantidade de informações colhidas, mais preciso é o resultado do estudo realizado.
A realização deste processo de maneira preventiva garante que o empresário tenha subsídios e elementos concretos para compreender a situação real do business, baseado em dados — e não apenas em suposições ou em um mercado volátil e ainda desconhecido.
Neste cenário, novas oportunidades jurídicas irão surgir, tais como: (i) auditoria técnica dos ativos negociados para comprovar a sua originalidade e autenticidade (NFTs), (ii) auditoria jurídica que esgote o entendimento sobre os ativos, desde sua criação, plataforma, limitações de uso, direitos e deveres relacionados etc., (iii) análise de contratos de aluguel, licenças, compra e venda de ativos virtuais, para verificar os recebíveis.
Ainda temos áreas de incerteza jurídica no mundo virtual, que podem ser polêmicas nas negociações, como por exemplo: (i) escopo das obrigações de não concorrência; (ii) cobrança por perdas e danos; (iii) autenticação das partes envolvidas (validação de seus avatares) e (iv) nível de segurança e acesso às informações confidenciais e dados sensíveis trocados.
De fato, todas essas nuances ainda são objeto de estudo e discussões, inclusive governamentais. Todavia, até que sejam regulamentadas e amplamente difundidas essas questões, incumbe aos operadores do Direito o estudo da legislação vigente para posterior capacidade da mais adequada aplicação da norma aos casos que surgirem no metaverso.
Como se vê nesta série de artigos sobre o metaverso produzida por nossos advogados, as empresas não podem se dar ao luxo de desconhecer esse novo universo empresarial. Ao contrário, devem estudá-lo e conhecê-lo profundamente, a ponto de determinar que a cultura empresarial seja uma extensão e expressão direta da visão e dos valores da empresa do mundo real para o mundo virtual.
Quantos empresários torceram o nariz para inovações e ficaram para trás – mesmo quando não sabíamos que o que se configurava era, de fato, o futuro. Mas quem sabe? O quanto cada um de nós sabe sobre isso?
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Edison Carmagnani Filho, advogado, sócio na LFPKC, administrador de empresas e professor na Fundação Dom Cabral, desde 2000.
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