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Mudanças Importantes – Domicílio Judicial Eletrônico

20/08/2024

INFORMATIVO nº 40

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar uma nova resolução que traz mudanças significativas para o Domicílio Judicial Eletrônico.

Confira as principais alterações:

  • Regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico: Agora, o sistema será usado exclusivamente para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
  • Novos Prazos: Em casos em que não há exigência de vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
  • Citações para Pessoas Jurídicas de Direito Público: O prazo para leitura de citações passa a ser de 10 dias corridos, após o qual o sistema reconhecerá a leitura automaticamente.

Resolução 455/2022

Nova resolução (2024)

A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação.

Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações.

Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio.

Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.

Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.

Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais.

Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência.

O prazo processual abrirá quando o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação

Para intimações, o prazo para resposta começa a correr quando o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.

Cadastro e Recomendações:

  • Cronograma de Cadastro: Permanece voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, MEIs e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul. O cadastro compulsório para grandes e médias empresas segue normalmente.
  • Atualização de Cadastro: CNJ recomenda que as empresas atualizem seus dados na Receita Federal do Brasil para evitar perdas de prazos processuais e penalidades.

Penalidades:

  • Empresas que não confirmarem o recebimento de citação pelo Domicílio dentro do prazo legal e sem justificativa estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa.

É estritamente necessário que as empresas acompanhem essas mudanças e estejam preparadas para a nova era digital no Poder Judiciário.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

Fonte: CNJ

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