Mudanças Importantes – Domicílio Judicial Eletrônico
INFORMATIVO nº 40
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar uma nova resolução que traz mudanças significativas para o Domicílio Judicial Eletrônico.
Confira as principais alterações:
- Regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico: Agora, o sistema será usado exclusivamente para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
- Novos Prazos: Em casos em que não há exigência de vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
- Citações para Pessoas Jurídicas de Direito Público: O prazo para leitura de citações passa a ser de 10 dias corridos, após o qual o sistema reconhecerá a leitura automaticamente.
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Resolução 455/2022 |
Nova resolução (2024) |
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A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação. |
Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações. |
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Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio. |
Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio. |
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Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais. |
Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência. |
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O prazo processual abrirá quando o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. |
Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação Para intimações, o prazo para resposta começa a correr quando o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação. |
Cadastro e Recomendações:
- Cronograma de Cadastro: Permanece voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, MEIs e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul. O cadastro compulsório para grandes e médias empresas segue normalmente.
- Atualização de Cadastro: CNJ recomenda que as empresas atualizem seus dados na Receita Federal do Brasil para evitar perdas de prazos processuais e penalidades.
Penalidades:
- Empresas que não confirmarem o recebimento de citação pelo Domicílio dentro do prazo legal e sem justificativa estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa.
É estritamente necessário que as empresas acompanhem essas mudanças e estejam preparadas para a nova era digital no Poder Judiciário.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados
Fonte: CNJ

