Muitos contribuintes têm recebido notificações da Receita Federal do Brasil tais como cartas de cobrança, autuações e/ou despachos decisórios com o indeferimento das compensações realizadas via Declaração PERD/COMP.
Neste sentido, informamos que houve um aumento expressivo do recebimento de autos de infração onde é exigido o pagamento de multa isolada de 50% por conta do indeferimento da(s) compensação(ões).
Importante relembrar que a constitucionalidade da exigência da referida multa será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 796939, Tema de repercussão geral nº 736, e na ADI nº 4905, estando previsto o seu julgamento para novembro deste ano, assim, é recomendável apresentação de defesa contra essa questionável penalidade.
Recomendamos especial atenção às imputações fiscais exigidas, com o devido acompanhamento da caixa postal eletrônica da RFB ou das intimações realizadas por meio dos Correios, com o objetivo de evitar eventuais transtornos, como por exemplo, a perda de prazo para apresentação de impugnação, a impossibilidade de renovação da CND ou a inscrição de débitos para a dívida ativa.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr. .