INFORMATIVO nº 29 | 2022
A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo, sendo que a notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
Tal penalidade se aplicará a todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso, a partir de 01 de julho, e estarão sujeitas à MAED, independentemente de quais períodos de apuração se refiram.
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante e quando forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte será intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Frisa-se que o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Bruna Toigo Vaz