Município de São Paulo – PPI 2024 – Descontos dos juros de mora e multa que podem chegar a 95%
INFORMATIVO nº 20
Em 11/04/2024, foi publicado o Decreto nº 63.341, regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), instituído pela Lei nº 18.095/2024.
O programa possibilita o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, que poderão ser quitados com expressivas reduções.
Seguem as reduções vinculadas aos débitos tributários:
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Número de Parcelas |
Redução dos Juros |
Redução de Multa |
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Pagamento à vista |
95% |
95% |
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Pagamento em até 60 parcelas |
65% |
55% |
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Pagamento entre 61 e 120 parcelas |
45% |
33% |
Ressaltamos que os débitos do Simples Nacional, de natureza contratual, vinculados a infrações ambientais, bem como os que foram incluídos em transações firmadas com a Procuradoria Geral do Município estão vedados de inclusão no PPI 2024.
Será possível aderir ao programa a partir de 29/04/2024 até 28/06/2024, diretamente no site da Prefeitura de São Paulo (exceto em relação à transferência de débitos remanescentes de outros parcelamentos, em que a adesão deverá ser realizada até 14/06/2024).
A adesão ao PPI 2024 acarreta a necessidade de desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos e das ações judiciais referentes aos débitos incluídos no programa.
Como se nota, é uma oportunidade importante para que as pessoas físicas ou jurídicas promovam a regularização de seus débitos.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

