Foi publicado o Decreto 60.357/21(DOM 01/07/2021), que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.
O PPI – 2021 é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização e créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O programa autoriza a inclusão dos saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (celebrados na conformidade do artigo 1º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006), entretanto, não autoriza a inclusão dos débitos referentes as obrigações de natureza contratual, às infrações à legislação ambiental; aos saldos de parcelamentos em andamento, salvo aqueles remanescentes do parcelamento em andamento celebrado conforme a Lei nº 14.256/06, e ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Com a medida, os contribuintes poderão quitar os débitos perante o Município de São Paulo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa SELIC, com descontos de 85% ou 60% do valor dos juros e de 75% ou 50% sobre o valor das multas, bem como descontos dos honorários advocatícios:
Forma de Quitação |
Redução – JUROS |
Redução – MULTA |
Redução – Honorários |
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Débitos Tributários |
Á Vista Parcela |
85% 60% |
75% 50% |
75% 50% |
Débitos não Tributários |
Á Vista Parcela |
85% 60% |
85% 60% |
75% 50% |
Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, sendo que a quitação da primeira parcela deverá ocorrer até o último dia útil da quinzena em que ocorrer a formalização, através do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (D”AMSP) emitido no momento da adesão ao Programa.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 poderá ser efetuada por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo no endereço eletrônico (https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/>), no período de 12/07/2021 a 29/10/2021, exceto no caso de débitos tributários remanescentes do parcelamento previsto no artigo 1º da Lei nº 14.256/2006 – débitos oriundos do PAT, cuja adesão deverá ser formalizada até 15 de outubro de 2021.
Por fim, vale ressaltar que a Lei 17.557/21 traz expressamente a vedação para a instituição de programas de parcelamento incentivado semelhantes nos próximos 4 anos. Portanto, recomenda-se que contribuintes com débitos perante a municipalidade de São Paulo analisem, com cautela, a oportunidade da quitação e regularização de suas dívidas com os descontos previstos no PPI 2021.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr. . . Bruna Lorenzo Maggi