logo_bloglogo_bloglogo_bloglogo_blog
  • Informativos
  • Biblioteca
    • Livros
    • eBooks
  • Universo ESG
  • Artigos
✕

Não tributação do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária (juros inflacionários) das aplicações financeiras

27/02/2023

INFORMATIVO nº 08

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 08 de março, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.160), a tributação do IRPJ e da CSLL sobre as parcelas relativas à correção monetária calculada sobre aplicações financeiras.

Esclareça-se que a hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL é a renda e o lucro, respectivamente, cujo conceito envolve, necessariamente, um ganho real e efetivo, de forma a ocorrer acréscimo patrimonial material.

Sabemos que os valores mantidos em conta corrente sofrem com os efeitos da inflação. E, por esta razão é corriqueiro que parte dos valores constantes no caixa das empresas sejam aplicados financeiramente no intuito de garantir que tais valores sejam ajustados ao longo do tempo, valorizando-os, em regra, positivamente em patamares superiores à inflação do período.

Neste sentido, ao resgatar o valor do ativo, apenas o acréscimo real e positivo deve ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL, expurgando-se o valor correspondente à inflação do período, uma vez que tal parcela representa um valor que o contribuinte possuía anteriormente, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim de “Lucros Inflacionários”, os quais não correspondem ao conceito material de renda tributável.

O que é discutido, em suma, é que o valor inflacionário não apresenta incremento real ou riqueza nova, pois representa mera recomposição do poder aquisitivo do investidor.

Logo, a rentabilidade paga por dada aplicação financeira na parte relativa à inflação não configura renda tributável e, portanto, esses rendimentos financeiros de renda fixa não devem compor as bases de cálculos do IRPJ e da CSLL.

Conclui-se, portanto, que, a inclusão do lucro inflacionário na base de cálculo do IRPJ e da CSLL é flagrantemente ilegal e inconstitucional, pois, em verdade, não há acréscimo patrimonial que justifique sua incidência, visto que a correção monetária é mero mecanismo de preservação do valor real da moeda, ou seja, é mera recomposição da moeda.

Diante desse cenário, existe consistente oportunidade de se ingressar judicialmente visando a não tributação do IRPJ e da CSLL sobre as parcelas relativas à correção monetária calculada sobre as aplicações financeiras, por ser totalmente ilegal e inconstitucional. Tal medida pode significar um ganho expressivo de créditos tributários referente aos últimos cinco anos e, também, em relação a fatos geradores futuros.

Sugerimos o ingresso de medida judicial, antes do dia 08/03/2023, a fim de evitar que eventual modulação de efeitos afete o direito de recuperar a integralidade do crédito, respeitado o quinquênio legal.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
 

Atenciosamente,

Bruna Toigo Vaz   |   Jeverson Alessandro F. Teodoro

Compartilhar
✕

REDES

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Deseja receber informativos também por e-mail? Deixe seu contato.


CATEGORIAS

  • Artigos
  • eBooks
  • Informativos
  • Livros
  • Universo ESG

Acesse o eBook do mês:

LGPD: você está adaptado? Conheça nosso conteúdo exclusivo

TAGS

bacen basedecalculo COFINS compensações CSLL direito digital direito empresarial direitosocietario direito societário direitotributario direito tributário divida ativa dividaativa Escrituração Fiscal icms imposto instrução normativa IPI IPTU IRPF IRPJ IRRF ISS ITCMD lfpkc LGPD meta metaverso multa nfts PGFN pis PIS/COFINS procon proteção de dados realidade aumentada realidade virtual receitafederal restituição STF STJ tributacao tributação tributos Wordpress
Somos LFPKC. Propiciar segurança e eficiência jurídica ao seu negócio é a essência que nos une.

Faz parte de nossa essência compartilhar informações.

Procuramos nos manter atualizados e compartilhar temas e matérias pertinentes à trajetória de seus negócios. Encontre mais atualizações também em nossos perfis.

Recent posts

  • Novo Sócio | LFP CONSULTORES
    25/08/2026
  • Novos editais da Receita Federal permitem o uso de prejuízo fiscal na negociação de débitos em discussão administrativa
    17/07/2026

Política de Privacidade
Termos de Uso

© 2023 LFPKC Advogados | Desenvolvido por Spark's Brain Strategy and Content Agency.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para proporcionar a você uma melhor experiência neste site. A forma como as informações são coletadas, cookies e outros aspectos relacionados à proteção de dados está descrita em nossa Política de Privacidade.
Política de privacidadeAceitar e continuarREJEITAR TODOSConfigurar
Manage consent

Privacidade e Consentimento de Cookies

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise Estatística
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR