INFORMATIVO nº 17 | 2022
Foi publicado hoje o Decreto Federal nº 11.055, aprovando uma nova Tabela do IPI, que entrará em vigor em 1º/05/2022.
Ficarão revogados, a partir desta data também, o Decreto nº 10.979 de 25/02/2022, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.985 de 8/03/2022 bem como o Decreto nº 11.047 de 14/04/2022 que, regulavam as adequações e reduções do IPI ocorridas recentemente.
Em resumo, o Governo Federal reduziu as alíquotas do IPI de forma linear para a maioria dos produtos em 35%.
Por fim, lembramos que essas reduções devem ser observadas a partir do dia 1º.05.22, devendo os fornecedores e os adquirentes de produtos se atentarem para as novas alíquotas previstas (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.055-de-28-de-abril-de-2022-396475510#wrapper), bem como para a correlação dos NCMs e descrição dos produtos entre a atual e a nova TIPI (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Tabela_de_Correlacao_NCM_2017_2022_Atualizada.pdf).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Alexandre Eduardo Panebianco | Vanessa Nasr