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Novo Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

30/04/2024

INFORMATIVO nº 21

Em 26 de abril de 2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou o novo Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, que estabelece as regras para a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais à ANPD e aos titulares.

Os principais aspectos regulamentados foram:

TEMA

DEFINIÇÃO

EXEMPLOS

Conceito de Incidente de Segurança

Evento adverso que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais.

·         Furto de um dispositivo contendo dados

·         Envio de e-mail para um destinatário errado

·         Invasão de sistema

Critérios para Comunicação do Incidente

Quando o incidente causar riscos ou danos relevantes aos titulares, como discriminação, roubo e fraude, e envolver dados críticos (exemplos ao lado)

·         Dados sensíveis

·         Dados de menores/idosos

·         Dados financeiros

·         Dados de autenticação

·         Dados sigilosos

Prazo para Comunicação

3 dias úteis, após o controlador tomar conhecimento de que dados pessoais foram afetados

N/A. Obs: O controlador possuirá 20 dias úteis para complementar a comunicação

Agente de Tratamento de Pequeno Porte

Os prazos serão contados em dobro, ou seja, o agente terá 6 dias úteis para realizar a comunicação e até 40 dias úteis para complementá-la.

Considera-se agente de pequeno porte, além de startups, empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões.

Método de comunicação

A comunicação deverá ser protocolada por peticionamento eletrônico por meio do sistema SUPER da ANPD.

https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/peticionamento-eletronico-anpd

Comunicação aos Titulares

O controlador deverá comunicar o incidente com uma linguagem simples e de forma individualizada, se possível.

·         Forma direta: e-mail, telefone e carta

·         Forma indireta: site, aplicativo e redes sociais

Demais temas, como informações que devem constar no reporte à ANPD, e o processo da comunicação até sua extinção, podem ser encontradas diretamente no regulamento, disponível neste link.

Vale dizer, que, caso o controlador não proceda com a comunicação e a ANPD venha a tomar conhecimento do incidente, este órgão poderá, discricionariamente, proceder com a devida apuração e estabelecer multas diárias que podem chegar até R$ 50 milhões.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los a avaliar a necessidade da comunicação de eventuais incidentes e o nível de conformidade deste reporte frente à ANPD e aos titulares.

Atenciosamente,

Carolina Carmagnani | LFPKC Advogados

 

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