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Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central em 2020

10/01/2020

Conforme a Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, (“Bacen”) e posteriores atualizações, todas as entidades do País receptoras de investimento estrangeiro direto devem manter atualizadas as suas informações acerca dos valores de patrimônio líquido

Conforme a Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, (“Bacen”) e posteriores atualizações, todas as entidades do País receptoras de investimento estrangeiro direto devem manter atualizadas as suas informações acerca dos valores de patrimônio líquido e de capital social, assim como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro perante o Bacen, no seu respectivo RDE-IED, no prazo de trinta dias a partir da data do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, bem como, anualmente, até 31 de março referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Já, no caso das sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem prestar também, além da declaração acima referida, as declarações econômico-financeiras trimestrais, observado o seguinte calendário:

(i) Até o dia 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;

(ii) Até o dia 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e

(iii) Até o dia 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Desta feita, o próximo prazo fatal a ser observado pelas sociedades que possuem ativos ou patrimônio líquido inferior, igual ou superior a R$250.000.000,00 é o dia 31 de março de 2020, para que realizem a devida declaração econômico-financeira referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.

Ademais, conforme Circular 3.795/2017 do Bacen, as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, deverão prestar a declaração referente ao Censo Anual. O prazo para a entrega da declaração do Censo Anual é de 01/07/2020 às 18h de 15/08/2020.

 A não entrega ou entrega da declaração fora dos prazos acima, ou ainda, nas hipóteses de prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeitam os responsáveis às penalidades do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 60 da Circular nº 3.857/2017, conforme a seguir:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Por oportuno, a LFPKC se prontifica a auxiliá-los em eventuais dúvidas pertinentes à legislação tributária, bem como assessorar na mensuração de valores de indébito ou crédito tributário e, ainda, avaliar todos cenários possíveis para a melhor escolha de estratégia pela empresa.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Fabíola d’Ovidio | Maria Teresa Martinasso Prandini

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