PGE-SP – Programa Acordo Paulista – Desconto de Multa e Juros – Débitos inscritos em Dívida Ativa
INFORMATIVO nº 40
Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, que inova a legislação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
O programa prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
Por sua vez, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS.
Existe ainda a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A característica mais notável do programa reside na possibilidade de as empresas empregarem créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, além de créditos do produtor rural e precatórios (sejam próprios ou de terceiros), como meio de quitação dos saldos de seus débitos.
A Lei nº 17.843, de 07/11/2023, que institui o “Acordo Paulista” entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação, valendo ressaltar que a esse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

