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PGFN – Transação excepcional: Descontos e condições

19/06/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus.

A nova modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020, permitindo que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

                – dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

                – dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes.

Os benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.

A Transação Excepcional não abrange débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar seus débitos.

Essa modalidade de transação é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis, sendo que para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações para a procuradoria, demonstrando esses impactos financeiros sofridos e com base na capacidade de pagamento estimada a PGFN disponibilizará propostas para adesão.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr.  

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