PLP 252/2023 – MARCO LEGAL DAS STARTUPS PODE SER ALTERADO PARA INCLUIR NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE INVESTIMENTO
INFORMATIVO nº 19
Em 10 de abril de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou, com emenda, o Projeto de Lei Complementar no 252/2023 (“PLP 252/2023”) que visa a alterar a Lei Complementar no 182/2021 (“Marco Legal das Startups”) para instituir uma nova modalidade de instrumento para investimento em inovação: o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (“CICC”).
De acordo com o texto aprovado, o CICC é uma modalidade de contrato de natureza patrimonial, por meio do qual o investidor, residente do país ou não, transfere recursos a uma startup aspirando subscrever ações ou emitir novas quotas mediante a ocorrência de eventos previamente acordados.
Quanto às questões contábeis, o texto consigna que mesmo que seja identificada uma diferença entre o valor da participação societária no momento da conversão do CICC e do aporte inicial investido, a apuração de eventual ganho de capital do investidor somente ocorrerá quando da alienação do CICC ou das quotas ou ações da startup.
O PLP 252/2023, que tramitou em regime de urgência, agora segue para a Câmara dos Deputados. Ocorrendo qualquer movimentação relevante, atualizamos nossos clientes e parceiros.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Fabíola d’Ovidio | Dominique Euzebio Ferreira

