Prazo para adesão ao Programa “Litígio Zero” é prorrogado até 31 de maio
INFORMATIVO nº 14
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 31/03/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”.
Desta feita, os contribuintes possuem prazo adicional para a renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

