Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas
Foi sancionada a Lei 17.577/21 que oferece vários benefícios fiscais para liquidação de dívidas pendentes com o Município de São Paulo. Destacamos:
• A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI);
• A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD) para as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP); e,
• A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021.
Poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) as Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, para quitação de:
• Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
• Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.;
• Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Para pagamento à vista o PPI 2021 traz os seguintes benefícios:
• Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
• Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Já para débitos a serem quitados em até 120 prestações mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento:
• Débitos tributários terão red1ução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
• Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O Decreto que regulamentará o PPI 2021 da Prefeitura de São Paulo ainda não foi publicado, o que deverá ocorrer em breve.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr

