Privacy By Design virou novo padrão ISO
INFORMATIVO nº 06
A partir de hoje, 08 de fevereiro de 2023, a International Organizations for Standardization (“ISO”) adota o conceito de Privacy By Design (“PbD”) como padrão ISO 31700.
A ISO é uma organização mundial que, através de comitês técnicos, estabelece padrões para que sejam implementados pelas empresas de todos os portes, em qualquer lugar do mundo, sendo a ISO 27001 uma das principais referências para a gestão de segurança da informação.
Com relação a ISO 31700, esta traz 30 requisitos de alto nível e orientação sobre privacidade por princípios de PbD, quais sejam, (i) proativo, não reativo; preventivo, não corretivo; (ii) privacidade como padrão; (iii) privacidade incorporada ao design; (iv) funcionalidade completa; (v) segurança de ponta a ponta; (vi) visibilidade e transparência; e (vii) respeito pela privacidade do usuário.
Além disso, um dos principais conceitos abordados nesta ISO é a avaliação do impacto à proteção de dados pessoais no desenvolvimento de sistemas, projetos e iniciativas (conhecida em inglês como Data Protection Impact Assessment ‒ “DPIA”).
O DPIA ‒ já previsto também na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) ‒ é um meio de avaliar o impacto potencial de um novo produto ou serviço nos dados de seus usuários e de identificar e mitigar os riscos de privacidade antes que o produto ou serviço seja lançado.
Desta forma, pode-se dizer que o novo padrão ISO veio para ajudar as organizações a compreenderem como colocar o PbD em prática, além de reforçar a necessidade de incorporar a privacidade em todos os seus negócios, de acordo com a lei que rege a proteção de dados.
Tanto é assim, que, no Brasil, a ISO 31700 será observada com rigor pela Autoridade Nacional de Proteção da Dados (“ANPD”), sob risco de autuação daquelas empresas que não aplicarem o método PbD e o DPIA na construção e aprimoramento de seus produtos e serviços.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los no cumprimento das disposições constantes na ISO em questão.
Carolina Carmagnani | Gabriela Marassá Roza

