Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) – ICMS – Espírito Santo
INFORMATIVO nº 13
Alertamos que as empresas com dívidas de ICMS no Espírito Santo possuem o direito de solicitar entrada no novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023), em relação aos débitos do imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O prazo de adesão ao programa de parcelamento será entre os dias 27 de março e 31 de agosto de 2023 e os descontos são de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses.
Desta feita, trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas que ainda sofrem com os impactos causados pela pandemia da COVID-19.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Silvio Saiki

