Programa Litígio Zero 2024 – Transação de Débitos – Contencioso Administrativo
INFORMATIVO nº 16
Em 19/03/2024, foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, divulgando nova transação por adesão de débitos de natureza tributária, em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja de até 50 milhões (Programa Litígio Zero 2024).
O prazo para adesão ao Programa é de 01/04/2024 a 31/07/2024.
Podem ser negociados, nos termos do Edital, os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (C e D), com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, com o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e o restante em até 115 prestações mensais.
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deverá ocorrer o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Entretanto, quando os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo forem classificados com alta ou média perspectiva de recuperação (A e B), poderão ser inseridos no programa, mediante pagamento de:
- no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e,
- entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais.
Além disso, tem-se que, independentemente da Capacidade de Pagamento do contribuinte ou da classificação da dívida, os créditos com valor de até 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociados no Programa mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:
- em até 12 (doze) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), inclusive do montante principal do crédito;
- em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 40% (quarenta por cento), inclusive do montante principal do crédito;
- em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 35% (trinta por cento), inclusive do montante principal do crédito; ou
- em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento), inclusive do montante principal do crédito.
Ressaltamos que a Capacidade de Pagamento (CAPAG) a ser utilizada pela RFB para a aplicação ou não de descontos no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 é definida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e deverá ser consultada por meio do portal digital “Regularize”.
Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Reginaldo Domingos Costa

