Programa Litígio Zero – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023
INFORMATIVO nº 03
A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) editaram a Portaria 1/2023, instituindo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Programa Litígio Zero, medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
São passíveis de negociação por meio do Programa Litígio Zero os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos, atualmente R$ 78.120,00, terão desconto de até 50% sobre o valor do débito composto por tributo, juros e multa e as empresas com dívidas acima de 60 salários-mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
O valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
A adesão poderá ser formalizada das 8 horas de 1º de fevereiro de 2023 até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Ademais, o referido Programa não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
A área tributária do LFPKC permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Programa (Litígio Zero).
Vanessa Nasr | Julianna Azevedo

