A Instrução Normativa nº 2.023 prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano-calendário de 2020 para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Essa prorrogação também é aplicável para as situações especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, com os seguintes prazos:
a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
b) se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro | Julianna Azevedo