INFORMATIVO nº 24 | 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2022, a Instrução Normativa nº 2.082 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2021, sendo a primeira para o último dia do mês de junho e a segunda para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Aplica-se essa prorrogação também às situações especiais inerentes aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, ocorridas neste ano, devendo ser entregue até o último dia útil:
Escrituração Contábil Digital (ECD)
- a) do mês de junho de 2022, se o evento tiver ocorrido entre janeiro a maio;
- b) do mês subsequente ao do evento, se este vier a ocorrer no período de junho a dezembro.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- c) do mês de agosto de 2022, se o evento tiver ocorrido entre janeiro a maio;
- d) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este vier a ocorrer no período de junho a dezembro.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Jeverson Alessandro F. Teodoro | Julianna Azevedo