Prorrogação para pagamento de parcelamentos federais
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12 de maio de 2020, a Portaria ME nº 201 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata a mencionada Portaria ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O pagamento prorrogado não afasta a incidência de juros e abrange somente as parcelas vincendas a partir de maio.
A Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, bem como não se aplica a empresas do Simples Nacional.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Alexandre Favero Marcos | Bruna Toigo Vaz

