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Publicado novo regulamento para o Encarregado de Dados (Data Protection Officer – “DPO”)

18/07/2024

INFORMATIVO nº 34

O DPO é uma função prevista pelo General Data Protection Regulation (“GDPR”), que fora replicada em nossa Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), na figura do Encarregado de Dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) definiu, através da Resolução nº 18, publicada em 17/07/2024, as regras para a atuação do Encarregado, a fim de que ele continue sendo um canal de comunicação entre o agente de tratamento dos dados, os titulares dos dados e a ANPD.

Dentre as principais novidades, temos:

  1. A indicação do Encarregado pelo agente de tratamento de dados deve ser realizada por ato formal, cujo documento poderá ser solicitado pela ANPD;
  2. As informações de identificação e de contato do Encarregado devem estar públicas e atualizadas no site do agente de tratamento ou em outro meio de comunicação disponível;
  3. O Encarregado deverá ter autonomia técnica e acesso à liderança e as diversas áreas da organização, para garantir atendimento célere aos titulares e ANPD;
  4. As qualificações do Encarregado devem ser definidas pelo agente de tratamento, não sendo necessário certificações ou inscrições em entidades específicas;
  5. A responsabilidade pela conformidade do tratamento de dados continua sendo do agente de tratamento e não do Encarregado;
  6. O Encarregado poderá ter acúmulo de funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que inexista conflito de interesse.

Vale dizer que os tópicos 1 e 2 são dispensáveis para agentes tratamento de pequeno porte (i.e. startups ou empresas que possuam o faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões). Todavia, a LGPD ainda exige que seja disponibilizado um canal de comunicação com os titulares de dados¹.

Com essa resolução, reforça-se a importância de uma atuação ética e transparente do Encarregado de Dados, garantindo a proteção dos dados pessoais conforme a LGPD e assegurando que os direitos dos titulares sejam respeitados.

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários, bem como para auxiliá-los a manterem seu Encarregado e/ou organização em conformidade com esta resolução, a qual se encontra disponível em sua íntegra aqui.

¹Para maiores informações verifique a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

Atenciosamente,

Carolina Carmagnani | LFPKC Advogados

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