Receita Federal – Autorregularização do Perse
INFORMATIVO nº 42
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024, e com o objetivo de atingir os contribuintes que usufruíram indevidamente do Perse, a Receita Federal abrirá prazo para autorregularização, com a possibilidade de adesão de 30 de agosto a 18 de novembro de 2024.
A possibilidade de autorregularização é aplicável aos débitos cujos períodos de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ.
Poderão ser incluídos os débitos:
I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024 (ECF, EFD-Contribuições e DCTF), inclusive aqueles em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – constituídos no período entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024.
O programa concede redução de 100% das multas de mora e de ofício, bem como dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada, enquanto o restante deverá ser pago em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada, será permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.
Está vedada a inclusão de débitos apurados no regime do Simples Nacional, bem como daqueles anteriormente parcelados ou transacionados.
Para aderir ao programa, será necessário que o contribuinte formalize o requerimento de adesão por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Alexandre Favero Marcos

