INFORMATIVO nº 26 | 2022
Desde 07/06/2022 o reconhecimento de assinaturas pode ser feito em cartórios de todo o país de forma eletrônica. Com essa novidade, documentos que envolvem transferências de veículos, procurações particulares e até históricos escolares poderão ser assinados e terem sua firma reconhecida, com segurança, pela internet.
Este lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio digital, iniciada em maio de 2020, com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma http://www.e-notariado.org.br – através de um procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de 03 (três) anos.
De posse deste certificado, será possível ao cidadão acessar a plataforma http://www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita, indicar quais são as pessoas que precisam assinar, realizar a assinatura de forma eletrônica, ter a assinatura reconhecida, e remeter o documento ao destinatário final.
O reconhecimento de firma digital possui o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país, possuindo, como diferencial, o benefício da comodidade e agilidade.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Carolina Carmagnani | Gabriela Marassá Roza