Regulamentação da Inteligência Artificial
INFORMATIVO nº 15
Em 13 de março de 2024 o Parlamento Europeu e os Estados Membros aprovaram a proposta legislativa da União Europeia para regulamentar a inteligência artificial (“AI Act”), que, mesmo antes de ser publicada, já é reconhecida como um marco no Direito Digital global.
O AI Act visa garantir a segurança e conformidade dos sistemas de inteligência artificial (“IA”) no mercado da União Europeia, bem como promover a segurança jurídica para estimular investimentos e inovação, fortalecer a governança e aplicação da legislação sobre direitos fundamentais e facilitar o desenvolvimento de sistemas legais e seguros.
Considerando a complexidade da IA, o AI Act segrega as regras e sanções de acordo com o risco que o sistema desenvolvido oferece (risk-based approach). Em outras palavras, quanto mais riscos forem ofertados pela IA, mais rigorosa será a sua regulamentação.
Por exemplo, sistemas que representam um alto risco para a segurança e manutenção de direitos fundamentais, como os utilizados para tomar decisões previdenciárias, passarão por avaliações rigorosas e terão que atender a obrigações adicionais – em comparação a uma IA que recomenda um filme de acordo com a preferência musical de uma pessoa.
A previsão é que o AI Act entre em vigor 20 dias após a publicação no diário oficial da União Europeia e sua aplicação ocorrerá de forma gradual, conforme a classificação de risco, sendo concluída em até 24 meses após a entrada em vigor.
No Brasil, a aprovação formal do AI Act movimentará a tramitação legislativa do Marco Legal de IA (Projeto de Lei nº 2.338/23), visto que, tradicionalmente, nosso Poder Legislativo se espelha em legislações internacionais. Além disso, as disposições previstas no AI Act poderão ser aplicadas no território brasileiro, em virtude do caráter extraterritorial da Lei e do Efeito Bruxelas.
Continuaremos acompanhando as novidades importantes sobre o tema de IA e os seus desdobramentos legais para atualizar nossos clientes e parceiros, sendo que ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Carolina Carmagnani | Dominique Euzebio Ferreira

