“Resolve Já” – SEFAZ/SP – Regulamentação – Redução de multa e melhores condições de pagamento para os contribuintes do ICMS
INFORMATIVO nº 39
O programa “Resolve Já”, que tem como missão primordial incentivar a regularização de autos de infração e imposição de multa (AIIM), trouxe uma série de modificações essenciais para pagamento ou parcelamento de lançamentos fiscais de forma mais benéfica aos contribuintes, tais como:
- Alteração na Data de Início dos Juros de Mora: Agora, os juros de mora começam a incidir a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, proporcionando maior flexibilidade ao contribuinte;
- Flexibilização na Utilização de Créditos: O programa inclui a possibilidade de utilizar crédito acumulado e de produtor rural em novos cenários, seja o crédito próprio ou adquirido de terceiros, eliminando o requisito mínimo de 500 Ufesps;
- Aumento nos Descontos na Multa Punitiva: Para aqueles que optam por quitar seus débitos à vista ou parceladamente, há um aumento nos descontos na multa punitiva;
- Regra do Bom Pagador: Introduz-se a regra do “Bom Pagador,” oferecendo o mesmo desconto na multa punitiva previsto para pagamento à vista aos contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado de 50% das parcelas de seu parcelamento;
- Instituição da Renúncia/Desistência em Contencioso Administrativo Tributário: Agora é possível desistir de processos no contencioso administrativo tributário, com previsão de redução na multa punitiva.
Essas mudanças representam uma oportunidade valiosa para os contribuintes do ICMS regularizarem suas obrigações fiscais com condições mais favoráveis.
O prazo para formalizar o requerimento é de até 30 dias a partir da intimação do julgamento do recurso ou defesa.
As vantagens incluem reduções na multa punitiva, dependendo da situação:
- 50% do valor do imposto, no caso de exigência de imposto;
- 30% de redução na multa original em outros casos.
Para aqueles que tomarem a iniciativa de adesão ao programa durante o período de transição, de 01/11 a 30/11/2023, há descontos adicionais na multa punitiva, independentemente da fase do contencioso administrativo tributário em que se encontram, ou seja, independentemente de ter decorrido o prazo de 30 dias da intimação do julgamento do recurso ou da defesa. Estes descontos variam de acordo com o momento do pagamento, tornando a adesão ao “Resolve Já” ainda mais atrativa.
Assim, se você é um contribuinte com débitos de AIIM de ICMS no contencioso administrativo tributário que não estejam inscritos em dívida ativa, considere aproveitar a oportunidade oferecida pelo programa “Resolve Já”, com possibilidade parcelamento em até 60 meses.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Franciele Carmo Moreira

