Revisão de Benefícios INSS – “Revisão da Vida Toda”
INFORMATIVO nº 42
A chamada “Revisão da Vida Toda” consiste, em resumo, em recalcular a renda mensal inicial (RMI) dos aposentados e pensionistas que já contribuíam para a Previdência Social, anteriormente a 07/1994, com a inclusão de todas as contribuições feitas por ele durante sua vida laboral, ou seja, todas as anteriores e após 07/1994. As aposentadorias concedidas pelo INSS, desde 1999 apenas levam em consideração as contribuições feitas a partir de 07/1994.
Em alguns casos, o benefício de aposentadoria e/ou de pensão aumentam substancialmente seu valor, bem como são devidas pelo INSS as diferenças dos últimos 5 (cinco) anos (atrasados), devidamente corrigidas monetariamente. Ou seja, o aposentado habilitado para pedir a revisão, terá direito a 5 anos passados e, ainda, um valor mensal maior, após o trânsito em julgado da Sentença.
Recentemente, em 1º.12.2022, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão favorável à “Revisão da Vida Toda”, com repercussão geral (deve ser seguida por todas as instâncias da justiça no país), fixando a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
Portanto, com base nessa decisão do STF, bem como em dispositivos legais, os requisitos para requerer judicialmente a “Revisão da Vida Toda” (o INSS não concede essa revisão administrativamente), são os seguintes:
(i) – A aposentadoria deve ter sido concedida entre 26.11.1999 e 12.11.2019 (EC 103);
(ii) – Ter havido contribuições anteriormente a 07/1994; e
(iii) – Não ter o direito de revisão prescrito (pela lei, de 10 anos a contar do primeiro mês de recebimento de benefício de aposentadoria), ou seja, ter se aposentado após 12/2012.
Para analisar se essa revisão será vantajosa, ou não, ao aposentado/pensionista (se aumentará o valor do benefício mensal e dará direito ao recebimento dos “atrasados”), é necessário a elaboração de cálculos em planilha própria.
Usualmente os casos que têm sido vantajosos pleitear a revisão, são para os profissionais e executivos aposentados, que antes de 1994, já tinham um bom salário.
Caso algum cliente aposentado queira que nosso escritório analise o seu caso, podemos fazê-lo sem custo.
Feitos os cálculos e definido que a revisão será vantajosa, informaremos quais os outros documentos pessoais que serão necessários para o ingresso da ação, bem como os honorários a serem cobrados.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Edison Carmagnani Filho | LFPKC Advogados

