Sancionada lei que prevê impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas
INFORMATIVO nº 22 | 2022
Foi sancionada no dia 10/05/2022 a Lei nº 14.334/2022 que prevê a impenhorabilidade de bens de Santas Casas e hospitais filantrópicos beneficentes.
A lei prevê a impenhorabilidade de bens móveis e imóveis de entidade sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social e de saúde, e que esteja assim certificada perante os órgãos estatais. Há também enumeração dos bens protegidos pela impenhorabilidade.
As exceções previstas prevendo a possibilidade de penhora de bens são: (i) para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive para sua aquisição; (ii) para execução de garantia real; e (iii) em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias.
Com esta nova previsão, somada à impenhorabilidade prevista no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil, que recai sobre “os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social”, pode-se estar diante de uma legislação que dificulta muito perseguir pagamentos de dívidas destas entidades.
Por isso, negócios envolvendo empresas filantrópicas do setor de saúde exigem atenção e adequação à realidade fática trazida com essa nova previsão legislativa.
Colocamo-nos à disposição para tratar de eventuais ajustes nas formas de contratação com estes entes, para que estes riscos sejam minimizados.
Atenciosamente,
Pedro Saadeh Albuquerque | David Kassow

