STF: a inconstitucionalidade da incidência do IR sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia no âmbito do direito de família
INFORMATIVO nº 19 | 2022
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5422, formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de alimentos e pensões com base no Direito de Família.
De acordo com os votos proferidos naquela oportunidade, a conclusão pela inconstitucionalidade se deu pelo entendimento de que as verbas referidas não representariam acréscimo patrimonial e que a exigibilidade do imposto de renda ensejaria bis in idem pela tributação na origem da fonte recebedora dos valores, de forma que eventuais deduções permitidas cuidam de mero benefício fiscal.
Apesar da maioria formada naquela ocasião, o julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Na prática, significa que o julgamento será reiniciado, em data a ser designada, para que seja efetuada nova análise e sejam proferidos novos votos pelos ministros, porém a chance de mudança da maioria formada é ínfima.
Ante a sinalização do entendimento favorável ao contribuinte e considerando a possibilidade de que eventual modulação dos efeitos da decisão possa afetar o direito de reaver os valores recolhidos a título de imposto de renda, respeitados os prazos prescricionais, recomendamos que os responsáveis tributários adotem desde já as medidas legais cabíveis a fim de preservar o direito de restituição e de não recolhimento das verbas futuras enquanto se aguarda a conclusão do julgamento.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
David Kassow | Karla Penna

