STF julgará a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis
INFORMATIVO nº 12
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento do dia 20/03/24 os Recursos Extraordinários nº 659.412 (Tema nº 684) e nº 599.658 (Tema nº 630), os quais serão julgados, por meio de repercussão geral, e decidirão sobre a constitucionalidade da incidência do PIS e da COFINS sobre receitas decorrentes de locação de bens móveis e imóveis, respectivamente.
O ponto central da discussão é que a base de cálculo do PIS e da COFINS estaria limitada ao conceito de faturamento e receita, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços, segundo precedentes do próprio Supremo. Assim, na locação de bens móveis e imóveis não haveria qualquer dessas atividades, não se sujeitando, portanto, a tais Contribuições.
Assim, tendo em vista as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, sugerimos o ingresso de medida judicial, antes do dia 20/03/2024, a fim de evitar que eventual modulação de efeitos afete o direito de recuperar a integralidade do crédito, respeitado o quinquênio legal.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Bruna Toigo Vaz | LFPKC Advogados

