STF – Tema 736 – Reconhecida a inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada
INFORMATIVO nº 11
No dia 17/03/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 736 e fixou a seguinte em repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
No momento, aguarda-se a publicação do acórdão, para que sejam analisados os reflexos de cunho prático nos processos administrativos e judiciais em trâmite sobre esse tema, visto que as cobranças da multa isolada deverão ser extintas.
Ademais, caso não haja modulação dos efeitos do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736) e na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 4905, para limitar os efeitos do julgamento do STF, os contribuintes poderão ainda recuperar os pagamentos efetuados indevidamente nos últimos 5 anos.
Atualizaremos o assunto do presente informativo depois da publicação do acórdão pelo STF, oportunidade em que teremos o conhecimento de todos os impactos do julgamento do Tema 736 pelo STF, que representa uma vitória extremamente relevante aos contribuintes.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Bruna Toigo Vaz

