STJ: Corte especial admite penhora de salário de qualquer valor
INFORMATIVO nº 17
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recente e inovadora decisão admitindo a relativização da impenhorabilidade de valores recebidos a título de salário para pagamento de dívida sem caráter alimentar, independentemente do valor percebido e desde que preservada a subsistência digna do devedor e família.
Embora a decisão ressalte o caráter excepcional da medida, estabelecendo sua possibilidade em situações em que esgotados outros meios para cobrança dos valores devidos, o precedente da Corte Especial do STJ é absolutamente relevante ao passo que estabelece nova dinâmica na possibilidade de se considerar penhoráveis os salários, vencimentos, remunerações etc.
Isso porque, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, a relativização da impenhorabilidade ficava adstrita às hipóteses em que os valores percebidos fossem excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Contudo, no voto proferido pelo Ministro Relator do caso paradigma, João Otávio de Noronha, a relativização com base no valor mensal percebido pelo devedor não impede que também seja aplicada a possibilidade de relativização da impenhorabilidade em casos em que o devedor perceba remuneração inferior a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, desde que, como dito acima, esgotados outros meios para a cobrança e preservada a subsistência digna do devedor e família.
Trata-se de importante construção jurisprudencial que modifica as possibilidades de aplicação das regras de impenhorabilidade nos processos judiciais, com impacto relevante nos litígios em andamento.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Karla Penna | David Kassow

