STJ decide que o ICMS/ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
INFORMATIVO nº 43
Em decisão proferida em 13 de dezembro de 2023, ao analisar os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, no âmbito do Tema Repetitivo 1125, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que “O ICMS/ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
A interpretação do STJ alinha-se com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do Tema 69 (conhecido como “tese do século”), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições ao PIS e à COFINS.
Essa vitória dos contribuintes representa um avanço significativo, permitindo a redução dos encargos tributários e, considerando que o julgamento ocorreu na sistemática de recurso repetitivo, essa decisão do STJ servirá como precedente a ser seguido pelas instâncias inferiores.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

