No último mês, foram divulgadas nos jornais de grande circulação novas decisões judiciais favoráveis para as empresas, as quais tornam ainda mais interessante aos contribuintes ingressarem com ação judicial, cujo objetivo é de se obter na justiça o direito de calcular a base de cálculo das contribuições parafiscais (por exemplo, as destinadas ao “Sistema S”) respeitando-se o teto de 20 (vinte) salários mínimos, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, e, inclusive, de se conseguir recuperar o indébito do montante recolhido indevidamente.
Ou seja, ao invés de se recolher as contribuições do “Sistema S” tendo como base um percentual sobre a folha de salários, que em linhas gerais é de 5,8%, os contribuintes quando ingressam com ação judicial obtém o direito de calcular referidas contribuições respeitando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vale lembrar, que atualmente o cenário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é adepto à limitação do teto e a Fazenda Nacional pleiteia a este órgão que aprecie a matéria em sede de repetitivo, para uma uniformização contundente do tema e com isso os Tribunais Regionais Federais deverão se curvar ao entendimento do STJ.
Deste modo, novamente reiteramos a importância que as empresas avaliem a viabilidade de ingressar com medida judicial para afastar tal incidência e, ainda, ter o direito de reaver os valores indevidamente recolhidos a partir do último quinquênio.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr|Anderson Ferreira de Andrade