STJ pode viabilizar redução relevante da carga tributária para clínicas odontológicas
INFORMATIVO nº 17
STJ pode viabilizar redução relevante da carga tributária para clínicas odontológicas
Em 17 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1.427, que definirá, de forma vinculante, se os serviços odontológicos podem ser equiparados a serviços hospitalares para fins tributários.
A legislação vigente (Lei nº 9.249/1995) permite que prestadores de serviços hospitalares adotem base de cálculo reduzida para IRPJ e CSLL, o que, na prática, representa uma diminuição significativa da carga tributária, de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a base presumida.
A controvérsia reside em determinar se a complexidade dos serviços odontológicos (que envolvem procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos) é suficiente para justificar esse enquadramento, à semelhança do tratamento já conferido a outras atividades da área da saúde.
Caso o julgamento seja favorável aos contribuintes, o impacto financeiro tende a ser expressivo, tanto pela redução futura da carga tributária quanto pela possibilidade de recuperação de valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Nesse cenário, entendemos ser um momento oportuno para avaliação estratégica quanto ao ajuizamento de medida judicial. Ainda que os processos possam ser sobrestados até a definição do STJ, o ingresso em juízo desde já permite resguardar o direito ao enquadramento pretendido e interromper o prazo prescricional para recuperação de créditos.
Naturalmente, trata-se de uma decisão que deve considerar as particularidades de cada contribuinte, incluindo, por exemplo, a estrutura societária (especialmente quanto à caracterização como sociedade empresária) e a aderência às normas da ANVISA.
Diante disso, recomendamos que clínicas e grupos odontológicos realizem análise técnico-tributária individualizada, com foco na mensuração do potencial de economia e na avaliação da viabilidade jurídica do pleito.
Permanecemos à disposição para assessorá-los na análise da matéria e na definição da estratégia mais adequada, à luz das especificidades de cada caso.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr

