STJ – Tema Repetitivo 1079 – Publicação de acórdão referente à limitação a 20 salários-mínimos das contribuições de terceiros
INFORMATIVO nº 23
No dia 02/05/2024 houve a publicação do acórdão que trata do limite de 20 salários-mínimos sobre a base de cálculo de contribuições arrecadadas para terceiros (Sesi, Senai, Sesc e Senac), tendo sido fixada a seguinte tese: “a partir da entrada em vigor do art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.”
Ressaltamos que o STJ modulou os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (trecho do acórdão publicado no DJe de 02/05/2024).
Desta forma, as empresas que se aproveitaram de decisão favorável têm a obrigação de retomar o recolhimento das contribuições devidas em favor de terceiros, sem considerar o teto limite ao teto de vinte salários a partir da data da publicação do acórdão.
Possivelmente, haverá oposição de embargos de declaração contra a acórdão proferido pelo STJ para que sejam esclarecidas, por exemplo, a questão da extensão do termo “decisão favorável” (que definirá os exatos termos da modulação) e a sistemática de cálculo (por empresa, empregado ou por entidade), posto que tais pontos não foram devidamente elucidados no julgamento.
Por este motivo, medida que se impõe é o monitoramento da matéria, considerando a existência de inúmeras decisões judiciais e administrativas favoráveis que vigoraram até 02/05/2024, bem como o julgamento de eventuais embargos de declaração a serem opostos pelas partes para resolução de pontos que geraram dúvidas no acórdão dos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema Repetitivo 1079).
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Silvio Saiki

