Suspensão do Julgamento sobre o Teto de 20 Salários Mínimos (Tema 1.079)
INFORMATIVO nº 36
Em linha com o nosso Informativo nº 34, ontem, 25/10/2023, foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça o julgamento sobre o Tema 1.079.
A Ministra Relatora Regina Helena Costa, única a votar na sessão de julgamento, se posicionou contra a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais.
Em seu voto, a Ministra Relatora propôs a seguinte tese jurídica:
- A norma contida no parágrafo único do art. 4° da Lei 6950/81 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição.
- Os arts. 1° e 3° do Decreto-Lei 2.318/86 ao revogarem o caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei 6950/81 extinguiram independente da base de cálculo eleita o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac”.
Modulação
Modular os efeitos do julgado tão só em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou pedido administrativo até a data do início do presente julgamento (sugestão do Ministro Gurgel: obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável), restringindo-se à limitação da base de cálculo, porém até a publicação do acórdão.
Após a apresentação do voto da Ministra Relatora, o Ministro Mauro Campbell pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso.
Ressaltamos que a posição da Ministra representa uma possível mudança de jurisprudência da Corte sobre o tema e será necessário aguardarmos a continuação do julgamento para verificarmos o resultado e os efeitos práticos nas ações ajuizadas pelos contribuintes.
Nós da LFPKC estamos acompanhando o tema de perto e ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Bruna Toigo Vaz | Vanessa Nasr

