Tema 1.174/STJ – Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal – Julgamento Desfavorável para as Empresas
INFORMATIVO nº 39
Foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Tema nº 1.174, que abordou a possibilidade de exclusão dos valores referentes a transporte, alimentação, assistência médica/odontológica (coparticipações), além das contribuições previdenciárias e do imposto de renda descontados dos empregados da base de cálculo do salário de contribuição.
A decisão desfavorável, estabeleceu a seguinte tese: “as parcelas relativas a vale-transporte, refeição, plano de saúde, IRRF dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontada na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou salário contribuição e, portanto, não mudam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, SAT e da contribuição de terceiros”.
É importante mencionar que ainda persiste divergência jurisprudencial quanto à natureza constitucional da matéria, o que leva os contribuintes a aguardarem o desfecho do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do ARE nº 1.370.843.
Vale destacar que, até o momento, a tendência na Corte Suprema também é desfavorável aos contribuintes.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados

