Tema 118 STF – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS será reiniciado
Em agosto deste ano, os contribuintes estavam na expectativa do término do julgamento do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre definição final da tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas para surpresa de todos, o Ministro Luiz Fux pediu destaque no julgamento e por essa razão todos os votos anteriormente proferidos foram cancelados.
Deste modo, se por um lado foi um pesar o STF, mais uma vez, arrastar o seu entendimento sobre a definição do tema, e, realmente, espera-se que isso não seja prolongado por anos e ocasione ainda mais insegurança para as partes envolvidas. Por outro lado, foi um alívio àquelas empresas que ainda não tenham ingressado com essa discussão no Poder Judiciário venham a fazê-lo.
Ou seja, o (re)início da apreciação da tese pelo Plenário do STF, possibilita a todos aqueles que ainda não ingressaram avaliem para adoção das medidas cabíveis e, assim, evitem que qualquer eventual modulação de efeitos seja prejudicial e diminua ou inviabilize a recuperação do indébito tributário.
Sugerimos às empresas que ingressem o quanto antes com a referida demanda judicial, a fim de assegurar o direito de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a recuperação do indébito tributário em sua integralidade.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr. . . Julianna Azevedo

