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Transação Tributária – PGFN – Débitos inscritos em dívida ativa – Impactos econômicos ocasionados pela pandemia COVID-19

25/02/2021

Por meio da publicação da Portaria n° 1696/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021, cujo vencimento ocorreu entre março a dezembro de 2020, para pessoas jurídicas, inclusive as optantes do Simples Nacional, bem como para as pessoas físicas que não conseguiram realizar o recolhimento do imposto de renda relativo ao exercício de 2020.

Importante destacar que apenas terão direito a aderir a essa modalidade de transação àqueles que comprovarem que não conseguiram honrar com o pagamento em dia dos tributos devidos em razão dos impactos econômicos e financeiros acarretados pela pandemia COVID-19 na consecução de suas atividades empresariais e, desde que, a dívida atualizada seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

As condições de adesão e de pagamento a respeito da transação por adesão de tributos federais serão idênticas a da Portaria nº 14402/2020 que dispôs sobre transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

Portanto, a título de entrada da transação disposta na Portaria nº 1696/2021, o contribuinte optante pagará o valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados durante 12 meses, e o saldo restante ser quitado em até 60 meses, sendo que a redução pode chegar em até 100% com relação aos juros e multas.

A modalidade permite que a entrada – referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas – seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

– dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

– dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm>), com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 parcelas, devido a limitações constitucionais.

A possibilidade de adesão será de 1º de março até 30 de junho de 2021, devendo ser realizada pelo portal REGULARIZE, (https://www.regularize.pgfn.gov.br/>).

Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.

Atenciosamente,

Vanessa Nasr | Julianna Azevedo

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