Voto de Qualidade no CARF – tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.384/23
INFORMATIVO nº 27
Em uma deliberação ocorrida na última sexta-feira, dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.384/23, que trata da reintrodução do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Conforme estabelecido, o representante da Fazenda Nacional será designado como o responsável pelo voto de desempate nas decisões proferidas no contexto das instâncias administrativas federais.
A mencionada proposta foi aprovada em consonância com o texto substitutivo elaborado pelo relator, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e será submetida à apreciação do Senado.
Cumpre salientar que o projeto de lei incorporou a previsão de redução de multas e juros para o pagamento das dívidas oriundas de ações julgadas pelo CARF, quando o desempate favorecer a União.
Dessa forma, nos casos em que o voto de qualidade for direcionado em prol da União, as penalidades serão excluídas e o órgão fiscalizador não acionará o contribuinte junto ao Ministério Público por crime tributário.
Ademais, essa exclusão será aplicável tanto aos casos já julgados pelo CARF quanto àqueles pendentes de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data de publicação da futura lei decorrente do mencionado projeto.
Acredita-se que uma solução consensual para a questão do voto de qualidade seja alcançada, mediante a devida regulamentação legal, a exclusão de multas e dos juros e a disponibilização de prazo para adesão a programas de transação tributária na Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Acompanharemos de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.384/23 e as eventuais alterações que possam ser introduzidas no texto da norma.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Alexandre Favero Marcos

