Declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE) de ano-base 2025 com prazo de entrega de 15/02/2026 até 05/04/2026
INFORMATIVO nº 03
Declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE) de ano-base 2025 com prazo de entrega de 15/02/2026 até 05/04/2026
A Resolução BCB nº 279 de 31/12/2022, que estabelece as diretrizes para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), estipula a obrigatoriedade da entrega da CBE para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimento direto e em portfólios, entre outros ativos) que totalizem, em 31 de dezembro de 2025, montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares estadunidense) ou equivalente em outra moeda.
O prazo de entrega da declaração anual de 2026, com data-base em 31 de dezembro de 2025, se iniciará em 15 de fevereiro de 2026 e se encerrará as 18:00h de 5 de abril de 2026.
A declaração é feita por meio do formulário de declaração de CBE, disponível no site do Banco Central do Brasil na internet: (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe).
É importante destacar que, além da obrigação de apresentar a declaração anual, as pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos, bens e direitos no exterior, cujo valor total seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidense) ou equivalente em outras moedas, estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Bacen, conforme as datas-bases e períodos abaixo:
| DATAS BASE | PRAZOS DE ENTREGA |
| 31/03/2026 | 30/04/2026 até as 18:00h de 05/06/2026 |
| 30/06/2026 | 31/07/2026 até as 18:00h de 05/09/2026 |
| 30/09/2026 | 31/10/2026 até as 18:00h de 05/12/2026 |
A título de atualização normativa, a partir de 02/02/2026, entrará em vigor uma inclusão na Resolução nº 279 referente às operações abarcadas pela declaração da CBE, a qual inclui expressamente as operações de capitais brasileiros no exterior em ativos virtuais.
Por fim, salientamos que a não entrega ou entrega da declaração fora dos prazos acima, ou ainda, nas hipóteses de prestação de informações incompletas ou incorretas, sujeitam os responsáveis às penalidades do Bacen, nos termos do art. 66 da Resolução BCB n° 131 de 20/8/2021 atualizada pela Resolução BCB nº 274, de 13/12/2022. Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Fábio Carmagnani Sandes | Fabíola d’Ovidio
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